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Disponível em:
🇨🇿🇩🇪🇪🇸🇵🇹🇸🇰🇹🇷
Forma
COMPRIMIDO DE LIBERACIÓN MODIFICADA
Posologia
30 mg
Via de administração
VÍA ORAL
Armazenamento
—
Sobre este produto
Fabricante
Les Laboratoires Servier (ES)
Código ATC
A10B
Fonte
CIMA
A gliclazida é uma sulfonilureia hipoglicemiante antidiabética oral, substância ativa, que possui um heterociclo azotado de ligação endocíclica que o distingue dos outros medicamentos desta classe.
A gliclazida reduz a glicemia, estimulando a secreção de insulina pelas células β dos ilhéus de Langerhans.
O aumento das respostas pós-prandiais na secreção de insulina e de peptido-C continua a observar-se após 2 anos de tratamento.
Para além das suas propriedades metabólicas, a gliclazida possui ainda propriedades hemovasculares.
Efeitos sobre a libertação de insulina
No diabético de tipo 2, a gliclazida restabelece o pico precoce da secreção de insulina, em resposta à glucose e aumenta a segunda fase da secreção de insulina.
Observa-se um aumento significativo da resposta da insulina como resposta à estimulação produzida por uma refeição ou glucose.
Propriedades hemovasculares
A gliclazida reduz o processo de microtrombose através de dois mecanismos que podem estar implicados nas complicações da diabetes:
- uma inibição parcial da agregação e da adesividade plaquetárias, com diminuição dos marcadores de ativação plaquetária (beta tromboglobulina, tromboxane B2),
- uma ação sobre a atividade fibrinolítica do endotélio vascular (aumento da atividade t-PA).
⚠️ Avisos
Gravidez
Gravidez:
A Gliclazida não é recomendada durante a gravidez.
Aleitamento
Aleitamento:
Não deve tomar Gliclazida enquanto está a amamentar.
Insuf. Hepática
Insuf. Hepática:
Ver Sulfonilureias.
Insuf. Renal
Insuf. Renal:
Reduzir dose na IR ligeira e moderada; evitar, se possível, na IR grave.
Condução
Condução:
Lembre-se de que se pode colocar em perigo ou aos outros (por exemplo, conduzir um carro ou utilizar máquinas). Pergunte ao médico se pode conduzir um carro se sofre de episódios frequentes de diminuição do açúcar no sangue (hipoglicémia); se não tem ou tem poucos sinais de alerta de açúcar baixo no sangue (hipoglicémia)
Hipoglicémias:
Este tratamento só deve ser prescrito no caso de o doente se encontrar em condições de se alimentar regularmente (incluindo o pequeno almoço).
É importante ingerir regularmente hidratos de carbono, dado o aumento do risco de hipoglicémia em caso de refeições tomadas tardiamente ou de uma alimentação insuficiente ou com poucos hidratos de carbono.
A hipoglicémia é mais susceptível de surgir em período de dietas hipocalóricas, após um esforço importante ou prolongado, após ingestão de álcool ou perante a administração de uma associação de agentes hipoglicemiantes.
Hipoglicémia pode surgir após a administração de sulfonilureias.
Em alguns casos, as hipoglicémias podem ser graves e prolongadas.
Poderá ser necessária a hospitalização e a administração de glucose por vários dias.
Uma selecção cuidadosa dos doentes e da posologia utilizada, bem como uma informação adequada ao doente tornam-se assim necessárias, para reduzir o risco de hipoglicemias.
Fatores que aumentam o risco de hipoglicémia:
- recusa ou (mais especialmente no caso dos idosos) incapacidade do doente em cooperar;
- má nutrição, horário irregular das refeições, omissão de refeições, período de jejum ou modificação do regime alimentar;
- desequilíbrio entre o exercício físico e a ingestão de hidratos de carbono;
- insuficiência renal;
- insuficiência hepática grave;
- certas perturbações endócrinas: insuficiência tiróideia, hipopituitarismo e insuficiência das supra-renais;
- administração concomitante de certos medicamentos.
Insuficiências renal e hepática:
A farmacocinética e/ou a farmacodinâmica da gliclazida podem ser modificadas em doentes que apresentem uma insuficiência hepática ou uma insuficiência renal grave.
Nestes doentes a hipoglicémia pode ser prolongada, devendo por isso, ser instituído um tratamento apropriado.
Informação ao doente:
Os riscos de hipoglicémia, os seus sintomas e o seu tratamento, bem como as condições que predispõem ao seu desenvolvimento, devem ser explicados ao doente e à sua família.
Este deve ser informado, em particular, acerca da importância em respeitar o regime alimentar, em seguir um programa de exercício físico regular e em vigiar regularmente o controlo glicémico.
Controlo glicémico inadequado:
O controlo glicémico de um doente sob tratamento antidiabético pode ser modificado nos seguintes casos: febre, traumatismo, infeção ou intervenção cirúrgica.
Em certas circunstâncias pode ser necessária a administração de insulina.
A eficácia hipoglicemiante de qualquer antidiabético oral, incluindo a gliclazida, acaba por se atenuar em muitos doentes.
Este facto pode ser devido a um agravamento da diabetes ou a uma diminuição da resposta ao medicamento.
Este fenómeno designa-se por falência secundária, que é distinto da falência primária, quando a substância ativa é ineficaz como tratamento de primeira linha.
Antes de se classificar um doente entre os insucessos secundários, é necessário avaliar as possibilidades de ajuste da dose e aderência ao programa dietético.
Análises laboratoriais:
A determinação da taxa de hemoglobina glicosilada (ou da glucose plasmática em jejum) é recomendada para avaliar o controlo glicémico.
Pode ser útil a auto-monitorização da glicemia.
O tratamento de doentes com deficiência em glucose-6-fosfato desidrogenase (G6PD) com sulfonilureias pode provocar anemia hemolítica.
Pelo facto de a gliclazida pertencer à classe das sulfonilureias a sua administração em doentes com deficiência em G6PD deverá ser realizada com precaução, devendo nestes doentes ser ponderada a administração de outro antidiabético que não seja uma sulfonilureia.
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Verificado por editor médico
Dr. Ozarchuk, PharmD · April 2026
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