⚠️ Avisos
Gravidez
Gravidez:
Deve ser feita uma avaliação cuidadosa do risco/benefício antes da administração a mulheres grávidas, por causa de possíveis efeitos adversos sobre o feto e recém-nascido.
Aleitamento
Aleitamento:
A amamentação não é recomendada durante o tratamento com metadona.
Insuf. Renal
Insuf. Renal:
Ver Analgésicos opiáceos.
Condução
Condução:
A metadona tem uma grande influência sobre a capacidade de conduzir e utilizar máquinas, durante e após o tratamento, pois pode causar sonolência e reduzir o estado de alerta.
Dopping
Dopping:
Narcóticos. Substância probida - Portaria n.º 411/2015, de 26 de novembro - Aprova a Lista de Substâncias e Métodos Proibidos para 2016 e revoga a Portaria n.º 270/2014, de 22 de dezembro.
Aconselha-se a redução da dose em doentes idosos, doentes com doenças renais ou doenças hepáticas crónicas e doentes em má condição geral.
Dependência/ tolerância
A metadona é uma substância de dependência com um longo tempo de semi-vida e por isso com acumulação.
Uma única dose que irá aliviar os sintomas, se repetida numa base diária, conduz a acumulação, possivelmente à morte.
Tal como no caso da morfina pode ocorrer tolerância e dependência.
A metadona pode provocar sonolência e diminuir a consciência, embora possa ocorrer tolerância a estes efeitos após o uso repetido.
Interrupção do tratamento
A interrupção abrupta do tratamento pode levar a sintomas de abstinência que, embora semelhantes aos da morfina, são menos intensos, mas mais prolongados.
A interrupção do tratamento deve ser gradual.
Depressão respiratória
Assim como outros opióides, a metadona deve ser utilizada com precaução em doentes com asma, doença pulmonar obstrutiva crónica ou cor pulmonale e em doentes com reserva respiratória muito limitada, uma deficiência pré-existente da função respiratória, hipoxia ou hipercapnia.
Mesmo nas doses terapêuticas usuais dos narcóticos, estes doentes podem sentir uma redução na actividade respiratória, com um aumento concomitante na resistência das vias aéreas, culminando em apneia.
Nos doentes com predisposição para estes fenómenos atópicos, a asma pré-existente, erupções cutâneas e alterações nas contagens sanguíneas (eosinofilia) podem ser exacerbadas.
Os sintomas e os sinais de sobredosagem e toxicidade da metadona são essencialmente os mesmos da morfina, mas afirma-se que a metadona tem um efeito depressivo respiratório superior e um efeito sedativo menor do que uma dose equianalgésica de morfina.
As doses tóxicas são altamente variáveis, com uso regular que conduz a tolerância.
O edema pulmonar é um corolário frequente de sobredosagem, enquanto a propriedade de libertação de histamina dependente da dose de metadona pode ser responsável por urticária e prurido associados à administração da metadona.
Lesão da cabeça e aumento da pressão intracraniana
Os efeitos depressores respiratórios da metadona e a sua capacidade de elevar a pressão de fluido cerebrospinal podem ser acentuadamente exagerados na presença de lesão na cabeça, outras lesões intracranianas ou um aumento da pressão intracraniana pré-existente.
Para além disso, os opióides produzem efeitos colaterais que podem encobrir o curso clínico dos doentes com ferimentos na cabeça.
Nestes doentes, a metadona deve ser utilizada com precaução e apenas se for considerada essencial.
A metadona tem o potencial para aumentar a pressão intracraniana especialmente onde esta já é elevada.
Insuficiência hepática
É necessária precaução no caso de insuficiência hepática leve ou moderada, uma vez que estes doentes podem estar em risco de exposição sistémica aumentada à metadona, após doses múltiplas.
A dose habitual de metadona pode ser continuada em doentes com doença hepática crónica estável.
A dose de metadona deve ser monitorizada cuidadosamente, quando a função hepática puder estar comprometida após infecção por hepatite B ou C ou por uso prolongado de álcool.
Deve ter-se uma precaução especial sempre que sejam prescritas doses superiores a 50 mg.
Insuficiência renal
Devem ser tomadas precauções na utilização da metadona em doentes com insuficiência renal.
O intervalo de dose deve ser prolongado para um mínimo de 32 horas, se a taxa de filtração glomerular (TFG) for de 10-50 ml/min e para um mínimo de 36 horas, se a taxa de filtração glomerular for inferior a 10 ml/min.
Motilidade gastrointestinal
Os opióides, incluindo a metadona, podem causar uma incómoda prisão de ventre, o que é especialmente perigoso em doentes com insuficiência hepática grave, e as medidas para evitar a obstipação devem ser iniciadas mais cedo.
Recém-nascidos/crianças
Como existe um risco de maior depressão respiratória em recém-nascidos, não se recomenda a utilização da metadona em crianças e adolescentes com menos de 18 anos, devido à falta de dados clínicos sobre a eficácia e segurança.
Outras precauções
Os bebés que nasceram de mães que utilizaram metadona podem sofrer sintomas de abstinência.
A metadona deve ser utilizada com precaução em doentes com doenças convulsivas, hipotiroidismo, insuficiência adrenocortical, hiperplasia prostática, hipotensão, choque, doenças intestinais inflamatórias ou obstrutivas ou miastenia grave.
A metadona deve ser utilizada com precaução, e em dose reduzida, nos doentes que estejam a utilizar concomitantemente outros analgésicos narcóticos, anestésicos gerais, fenotiazinas, outros tranquilizantes, sedativos hipnóticos, antidepressivos tricíclicos e outros depressores do SNC (incluindo álcool).
Foram notificados casos de prolongamento do intervalo QT e Torsades de Pointes durante o tratamento com metadona, particularmente em doses elevadas (> 100 mg/dia).
A metadona deve ser administrada com precaução em doentes com risco de desenvolvimento de prolongamento do intervalo QT, por exemplo no caso de:
- histórico de anomalias da condução cardíaca,
- doença cardíaca avançada ou isquémica,
- doença hepática,
- historial familiar de morte súbita,
- anomalias electrolíticas, ou seja, hipocalemia, hipomagnesemia,
- tratamento concomitante com substâncias que têm um potencial de prolongamento do intervalo QT,
- tratamento concomitante com substâncias que podem causar distúrbios electrolíticos,
- tratamento concomitante com inibidores do citocromo P450 CYP3A4.
Nos doentes tratados com um agonista/antagonista combinado (por exemplo a buprenorfina), a dose deve ser reduzida gradualmente, quando se inicia o tratamento com metadona.
Se o tratamento com metadona é interrompido e estiver prevista uma substituição pelo tratamento com buprenorfina sublingual (especialmente em combinação com a naloxona), a dose de metadona deve ser inicialmente reduzida para 30 mg/dia para evitar os sintomas de abstinência causados pela buprenorfina/naloxona.
Em doentes com factores de risco reconhecidos para prolongamento do intervalo QT, ou em caso de tratamento concomitante com substâncias que têm um potencial de prolongamento do intervalo QT, recomenda-se a monitorização por ECG anterior ao tratamento com metadona, seguido de outro ECG na estabilização da dose.
Para doentes sem factores de risco reconhecidos para prolongamento do intervalo QT, recomenda-se a monitorização por ECG antes de titulação da dose acima de 100 mg/dia e sete dias após a titulação.
Devem ser tomadas precauções em doentes que estejam a tomar concomitantemente depressores do sistema nervoso central (SNC).