⚠️ Avisos
Gravidez
Gravidez:
A morfina não é recomendado durante a gravidez a não ser que os benefícios superem claramente os riscos para a mãe e para o bebé. Quando é utilizada morfina durante a gravidez até ao parto, pode ocorrer uma síndrome de abstinência.
Aleitamento
Aleitamento:
Tem que ser tomada uma decisão sobre a descontinuação da amamentação ou a descontinuação/abstenção da terapêutica com morfina tendo em conta o benefício da amamentação para a criança e o benefício da terapêutica para a mulher. Se a morfina for utilizada durante a amamentação, os recém-nascidos devem ser monitorizados atentamente para detectar possíveis sintomas de depressão respiratória e sedação.
Insuf. Hepática
Insuf. Hepática:
Ver Analgésicos opiáceos.
Insuf. Renal
Insuf. Renal:
Ver Analgésicos opiáceos.
Condução
Condução:
Devido aos seus efeitos indesejáveis, os efeitos da morfina sobre a capacidade de conduzir e utilizar máquinas são consideráveis.
Dopping
Dopping:
Narcóticos. Substância probida - Portaria n.º 411/2015, de 26 de novembro - Aprova a Lista de Substâncias e Métodos Proibidos para 2016 e revoga a Portaria n.º 270/2014, de 22 de dezembro.
a ) Insuficiência hepática.
A administração de morfina em caso de cirrose ou hepatite aguda deve ser feita com muito cuidado dado que, como o processo de destoxificação da morfina no fígado se encontra muito diminuído nestas situações, facilmente se chega ao estado de coma mesmo utilizando pequenas doses.
b) Insuficiência respiratória.
Em processos pulmonares agudos e crónicos – efisema, doenças pulmonares crónicas –, sobretudo quando existe cianose e secreção brônquica excessiva, deve utilizar-se a morfina com extrema precaução, visto que este fármaco pode facilmente aumentar a anóxia por depressão do centro respiratório.
c) Insuficiência renal.
d) Hipotiroidismo, insuficiência adrenocortical.
Nestes casos os hipnoanalgésicos apresentam uma ação aumentada.
O mixedema não tratado constitui uma contraindicação definida para a morfina e demais opiáceos.
e) Lesões intracranianas.
Em caso de traumatismos e de hipertensão intracraneana deve administrar-se a morfina com cuidado dado o perigo de depressão do centro respiratório e de aumento da pressão intracraneana associados a este fármaco.
f) Hipertrofia prostática.
g) Miastenia grave.
Precauções também a ter em doentes que sofram de hipotensão, convulsões, diminuição da reserva respiratória, cirurgia prévia das vias biliares, flutter auricular e outras arritmias supraventriculares.
Pode haver retenção urinária em doentes com hipertrofia prostática ou doença uretral
Recomenda-se um controlo clínico especial na presença de pressão intracraneana aumentada, lesão cerebral, asma crónica, hipotensão, hipotiroidismo, taquicardia supraventricular, hipertrofia prostática ou estenose uretral, disfunção da vesícula biliar, doença inflamatória intestinal grave ou história de dependência de estupefacientes.
As doses deverão ser reduzidas no caso de doentes muito jovens, doentes geriátricos, doentes debilitados ou insuficientes renais e hepáticos, na medida em que estes podem ser mais sensíveis aos efeitos da morfina, especialmente à depressão respiratória.
Os recém-nascidos são igualmente mais sensíveis aos opiáceos.
Isto reforça a ideia de que a dor deve ser controlada de modo individual.
Os analgésicos opiáceos podem interferir com os estudos de esvaziamento gástrico, dado que o retardam; com a determinação das lipases plasmáticas, dado que aumentam a pressão intrabiliar impedindo o normal esvaziamento biliar; interferem também com a determinação de alguns valores fisiológicos como sejam a pressão do líquido céfalo-raquidiano (LCR), este encontra-se aumentado como consequência da depressão respiratória; interferem com a determinação da Alanina aminotranferase sérica, bilirrubina sérica, desidrogenase láctica sérica (LDH), fosfatase alcalina sérica entre outros.
Recomenda-se a monitorização da função respiratória aquando da administração de opiáceos. A administração repetida pode produzir dependência e tolerância.
Existe tolerância cruzada e dependência cruzada entre opiáceos que atuam nos mesmos recetores da dor.
A interrupção brusca do tratamento em doentes com dependência física pode precipitar uma síndrome de abstinência. Também podem apresentar-se sintomas de abstinência depois da administração de um antagonista opiáceo (naloxona ou naltrexona) ou de um agonista/antagonista (pentazocina) a doentes com dependência aos opiáceos.
A dependência física dos doentes que recebem tratamento prolongado para a dor crónica intensa raramente conduz a uma dependência real.
Para a administração epidural ou intratecal é preferível a injeção na região lombar, devido ao aumento do risco de depressão respiratória quando a administração é feita na região torácica.
Em doentes em choque, a alteração da perfusão pode evitar a absorção completa após uma injeção intramuscular ou subcutânea.
A administração repetida pode originar uma sobredosagem visto que há uma absorção excessiva quando se recupera a circulação.